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Dicas para declaração IRPF 2007

Dicas para A SUA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - IRPF

Por Júlio César Zanluca

irpf pessoa fisica imposto renda declaracao 2005

Chegou a época da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. É a hora de calcular a restituição do imposto retido a mais no ano anterior, ou, ao contrário, ter que pagar mais imposto.

Como se trata de uma obrigação do contribuinte, não há como escapar dela, então, o jeito é tentar da melhor forma possível atender à legislação e precaver-se antecipadamente contra erros e atropelos de última hora.

Afinal, como encarar a burocracia, e tentar restituir o máximo possível (ou ainda pagar o menor imposto)?

Seguem algumas dicas:

Entregue dentro do prazo

Evite pagar multas por atraso na entrega, vá se preparando já, pois o prazo final para entrega é final de abril.

Para quem é isento do imposto de renda, o prazo é maior e termina no final de novembro, pois o contribuinte não é obrigado a entregar a declaração anual de rendimentos, mas deve enviar a DAI (Declaração Anual de Isentos) a partir de agosto.

Organize os documentos e informações

Se você faz parte dos contribuintes que precisam entregar a declaração, é bom começar a juntar todos os documentos e informações (como saldos de conta corrente, poupança, fundos, previdência, comprovantes de renda) e recibos necessários ao preenchimento da declaração.

Caso não tenha recebido os documentos, está mais do que na hora de ir atrás deles. É por meio dos mesmos que você poderá saber o quanto possuía na sua conta corrente, quanto tinha investido e quanto já pagou de imposto direto na fonte. Lembre-se que, tanto nos salários, quanto nos demais rendimentos, você paga imposto direto na fonte, e este montante - se não for tributado exclusivamente na fonte, pode ser descontado na hora de calcular seu imposto a pagar ou permitir uma maior restituição.

Se sua intenção for declarar pelo formulário completo e deduzir despesas médicas e com educação, ou até mesmo dependentes, além dos extratos de rendimentos, você precisa juntar todos os recibos de despesas.

A opção pela apresentação da Declaração de Ajuste Anual Simplificada implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária - portanto, não caia no comodismo de pensar que a mesma é melhor opção para você, só porque é mais fácil de preencher!

Em alguns casos estas despesas estão limitadas a um teto máximo, como é o caso das despesas de educação. Mas nas despesas médicas não há limite, e você precisa ter todos os comprovantes de pagamento em mãos (sejam recibos ou cópias dos cheques nominais) para saber o quanto efetivamente gastou.

Não deixe para a última hora!

A preparação da declaração do Imposto de Renda é uma tarefa que exige tempo e concentração. Lembre-se que qualquer erro ou inconsistência pode fazer sua declaração ficar retida na malha fina.

Portanto, haja com antecedência. Tire suas dúvidas antes, baixe o programa, escolha o formulário que permita uma maior dedução (declaração completa ou simplificada), arquive todos os documentos em uma só pasta, etc.

Se tiver restituição, cadastre uma conta que você utiliza com frequência. Mas cuidado para não se esquecer, fechando esta conta no decorrer do ano - isto dificultará o recebimento do seu crédito.

Ajuda profissional não dispensa organização de documentos e informações

Se você irá preencher a declaração sem ajuda profissional, faça o download do programa e aproveite para navegar em todos os campos com calma e controle se suas contas estão corretas. Antes de fazer a entrega da declaração, recomendo imprimir uma versão para rever uma última vez todos os dados.

Mas se você for contratar um contador para preenchimento, é importante que tenha toda a documentação necessária para que este prepare sua declaração sem pressa. Não deixe para a última hora, pois esta é a época mais atarefada destes profissionais e, se você não entregar a documentação a tempo, ou entregá-la de forma incorreta, haverá maiores possibilidades de ocorrerem erros na declaração. Convenhamos, isto não será culpa do profissional. Não deixe para a última hora!

Checagem Geral

Antes de entregar sua declaração, faça as seguintes checagens:

- Suas contas estão corretas?

- Você incluiu nos seus rendimentos os rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos que justificam variação patrimonial (acréscimo de patrimônio)?

- Você informou as dívidas que justificam as aquisições de bens ou direitos de valores vultosos?

- Você informou seus bens e direitos de forma completa, e nos valores corretos?

- Você informou corretamente o que já havia pago de imposto na fonte, ou através de recolhimento antecipado, no ano anterior?

- Se você é casado, já fez as contas se vale mais a pena declarar separado ou em conjunto?

- Analisou com cuidado qual modelo de declaração vale mais a pena no seu caso, o simplificado ou o completo? Se você tem muitas despesas para deduzir, o esforço extra vale a pena e é melhor optar pelo formulário completo.

- Não esqueceu de incluir rendimentos tributáveis, como aqueles recebidos de forma eventual, e que podem facilmente ser cruzados pela Receita Federal (como aqueles rendimentos advindos de empresas, que são informados na DIRF)?

Vantagens

Prefira declarar pelo programa - isto evitará erros de cálculos e permitirá uma restituição mais rápida, se você entregar a mesma pela internet.

Lembre-se que não é possível evitar esta época do ano, de forma que o melhor é tentar se antecipar e planejar sua declaração. Não só você vai tornar esta uma experiência mais agradável, como também pode se beneficiar do fato de entregar sua declaração antecipadamente, pois a Receita tende a analisar as declarações por ordem de chegada e, com isto, sua restituição pode sair mais rápido.

Mas de nada adianta ser o primeiro a entregar a declaração, se ela está cheia de erros e inconsistências. Neste caso, tudo o que você irá conseguir é ser o primeiro a ter sua declaração retida na malha fina da Receita Federal.


Dicas para pagar menos imposto

Dicas para pagar menos imposto



Luciana Araujo


Luciana Araujo

A maioria das pessoas só lembra da declaração de Imposto de Renda às vésperas do prazo de entrega. Por causa dessa atitude, o contribuinte perde a oportunidade de pagar menos ao Leão. O tributarista Valdir Amorin, consultor da IOB Thomson, lembra que para garantir essa economia é preciso organizar-se durante todo o ano. Veja como aumentar seus descontos:

  • previdência privada
  • em que casos vale a pena usar a previdência privada para ter desconto maior no IR?
  • profissional liberal
  • saúde
  • educação
  • empresa


Imposto de Renda tem seis mudanças em 2007

Programa para declarar Imposto de Renda tem seis mudanças em 2007

Agência Brasil
06/02/2007 07:54

BRASÍLIA - Este ano o contribuinte terá novidades na hora de preencher o programa da declaração do imposto de renda referente ao ano-base 2006. As mudanças foram anunciadas ontem pelo supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. A estimativa da Receita é 23,5 milhões de contribuintes façam a declaração nesse ano, acima, portanto, dos 22,01 milhões de documentos apresentados em 2006. O prazo será entre 1º de março e 30 de abril.

Para o supervisor, o aumento do volume de declarantes se deve ao incremento da renda do trabalhador em 2006, número maior que o de beneficiados com a correção de 8% e que será ampliado também para os anos seguintes, em 4,5%, até 2010. Devem declarar os trabalhadores que ganharam salários acima de R$ 14.992,32 no ano passado. Quem atrasar ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74. O primeiro lote de restituição deve ser liberado em 15 de junho.

Veja a seguir as mudanças e as informações básicas, segundo a Receita Federal, para ficar em dia com o imposto:

1) Pagamento em oito cotas - Até 2006, era permitido ao contribuinte pagar o total do imposto dividido em seis quotas.

2) Débito automático, em conta corrente, do imposto a pagar - A função será habilitada no software para declarações originais entregues no prazo. A primeira quota será por agendamento do pagamento. A partir da segunda quota por meio de débito automático.

3) CPF para os dependentes maiores de 21 anos - Obrigatoriedade de preenchimento do Cadastro de Pessoa Física para os dependentes que forem maiores de 21 anos em 31 de dezembro de 2006.

4) Dedução da contribuição à Previdência do empregado doméstico - Os valores pagos como Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico, serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo o limite de até R$ 536,00. O contribuinte deverá informar o número de inscrição do trabalhador na Previdência (NIT), nome do empregado doméstico e valor pago.

5) Doações a campanhas eleitorais - Deverão ser informados, de forma discriminada, o CNPJ, nome (candidato, partido político ou comitê financeiro) e o valor da doação, atendendo ao acordo celebrado entre a Secretaria da Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral.

6) Lucros e dividendos recebidos - Deverão ser informados lucros e dividendos recebidos pelo titular e dependentes, bem como CNPJ e nome da fonte pagadora.


Imposto de Renda tem seis mudanças em 2007

Programa para declarar Imposto de Renda tem seis mudanças em 2007

Agência Brasil
06/02/2007 07:54

BRASÍLIA - Este ano o contribuinte terá novidades na hora de preencher o programa da declaração do imposto de renda referente ao ano-base 2006. As mudanças foram anunciadas ontem pelo supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. A estimativa da Receita é 23,5 milhões de contribuintes façam a declaração nesse ano, acima, portanto, dos 22,01 milhões de documentos apresentados em 2006. O prazo será entre 1º de março e 30 de abril.

Para o supervisor, o aumento do volume de declarantes se deve ao incremento da renda do trabalhador em 2006, número maior que o de beneficiados com a correção de 8% e que será ampliado também para os anos seguintes, em 4,5%, até 2010. Devem declarar os trabalhadores que ganharam salários acima de R$ 14.992,32 no ano passado. Quem atrasar ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74. O primeiro lote de restituição deve ser liberado em 15 de junho.

Veja a seguir as mudanças e as informações básicas, segundo a Receita Federal, para ficar em dia com o imposto:

1) Pagamento em oito cotas - Até 2006, era permitido ao contribuinte pagar o total do imposto dividido em seis quotas.

2) Débito automático, em conta corrente, do imposto a pagar - A função será habilitada no software para declarações originais entregues no prazo. A primeira quota será por agendamento do pagamento. A partir da segunda quota por meio de débito automático.

3) CPF para os dependentes maiores de 21 anos - Obrigatoriedade de preenchimento do Cadastro de Pessoa Física para os dependentes que forem maiores de 21 anos em 31 de dezembro de 2006.

4) Dedução da contribuição à Previdência do empregado doméstico - Os valores pagos como Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico, serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo o limite de até R$ 536,00. O contribuinte deverá informar o número de inscrição do trabalhador na Previdência (NIT), nome do empregado doméstico e valor pago.

5) Doações a campanhas eleitorais - Deverão ser informados, de forma discriminada, o CNPJ, nome (candidato, partido político ou comitê financeiro) e o valor da doação, atendendo ao acordo celebrado entre a Secretaria da Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral.

6) Lucros e dividendos recebidos - Deverão ser informados lucros e dividendos recebidos pelo titular e dependentes, bem como CNPJ e nome da fonte pagadora.


Imposto de Renda 2007 - IRPF 2007

Vai declarar Imposto de Renda? Fique atento às novidades deste ano!

05/02/2007 - 14h02
InfoMoney

SÃO PAULO - A idéia não é acabar com a alegria dos foliões. Mas, terminando o Carnaval, um assunto será inevitável e fará parte do seu dia-a-dia: o Imposto de Renda 2007.

Afinal, aqueles que tiverem que prestar contas à Receita terão entre os dias 1º de março e 30 de abril (sem prorrogação!) para entregar sua declaração de IR 2007, correspondente aos rendimentos e despesas ocorridos em 2006.

E para este ano, a Receita Federal reservou algumas novidades, anunciadas nesta segunda-feira (05) pelo supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Confira!

Novos valores
Uma das principais mudanças da declaração do Imposto de Renda 2007, ano-base 2006, diz respeito ao limite de isenção, que passou de R$ 13.968,00 para R$ 14.992,32.

No mesmo sentido, o desconto simplificado (declaração simplificada), antes limitado a R$ 10.340,00, passou a R$ 11.167,20. As deduções por dependente (declaração completa) aumentaram de R$ 1.404,00 para R$ 1.516,32 e as despesas de instrução, de R$ 2.198,00 para R$ 2.373,84. O desconto para aposentados é de R$ 1.257,12.

Novidades 2007

Pagamento
  • Até 2006, o pagamento do imposto podia ser feito em seis vezes. Para 2007, a Receita anunciou que será permitido o pagamento em oito quotas.

  • Outra novidade é a opção de pagamento das quotas por débito automático. Neste caso, basta o contribuinte assinalar, no preenchimento da declaração, a opção de autorização de débito e informar detalhes como banco, agência e conta corrente. Caso a opção seja escolhida, a funcionalidade "Imprimir Darf" estará inibida, independentemente do número de quotas selecionado.
Dependentes
  • O contribuinte terá que preencher o CPF de todos os dependentes que forem maiores de 21 anos em 31/12/2006
Empregado doméstico
  • Os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo aos limites definidos em lei: R$ 522,00 + R$ 12,00 ou R$ 14,00, dependendo do mês de pagamento das férias.

    O contribuinte deverá informar o Número de Inscrição do Trabalhador na Previdência (NIT), nome do empregado doméstico e valor pago.
Doações a campanhas eleitorais
  • Deverão ser informados, de forma discriminada, o CNPJ, nome (candidato, partido político ou comitê financeiro) e o valor da doação, atendendo ao acordo celebrado entre a SRF e o TSE.
Lucros e dividendos
  • Deverão ser informados valores recebidos, pelo titular e dependentes, a título de lucros e dividendos pelo, bem como CNPJ e nome da fonte pagadora.
Atenção ao prazo
A entrega da declaração por meio eletrônico poderá ser feita até as 20h do dia 30 de abril. Após este horário, o contribuinte, caso encaminhe sua declaração, receberá logo após a transmissão notificação de multa por atraso na entrega.

Para este ano, a Receita Federal estima receber 23,5 milhões de declarações, total 6,8% maior em relação a 2006.

O programa estará disponível na página da internet a partir de 1º de março e o primeiro lote de restituição está previsto para o dia 15 de junho.


Medida provisória aumenta a isenção do Imposto de Renda

Medida provisória aumenta a isenção do Imposto de Renda

Lana Cristina
Repórter da Agência Brasil





Brasília - A correção de 4,5% na isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), para os próximos quatro anos, aprovada no Orçamento da União de 2007, foi publicada hoje (2) na edição extra do Diário Oficial da União (DOU), da última sexta-feira (29). O governo editou a Medida Provisória 340, com as novas tabelas do IR, que valem até o ano de 2010. Com isso, a isenção para o recolhimento do Imposto de Renda que, para as declarações de 2006, era de R$ 1.257,12, passou para R$ 1.313,69 nas declarações de 2007.

A alíquota de 15% passa a incidir sobre os salários mensais na faixa de R$ 1.313,70 até R$ 2.625,12 em 2007. Antes, a alíquota incidia sobre salários de R$ 1.257,13 a R$ 2.512,08. E a alíquota de 27,5%, que no ano-calendário de 2006 incidia sobre os salários maiores que R$ 2.512,08, em 2007 incidirá sobre os salários superiores a R$ 2.625,12.

As tabelas progressivas mensais para os anos-calendário de 2008, 2009 e 2010 determinam que a isenção do IR incidirá, respectivamente, sobre os salários de até R$ 1.372,81, R$ 1.434,59 e R$ 1.499,15. A mesma isenção vale para os rendimentos de aposentadoria e pensões pagos pela Previdência social, nos valores dos rendimentos do trabalhador assalariado. Segundo a coordenadora-geral de Tributação da Secretaria da Receita Federal, Regina Barroso, o governo deixará de arrecadar, referente a 2007, R$ 1,230 bilhão, com o reajuste dos 4,5% na tabela do IR. A renúncia fiscal para 2008 será de R$ 1,375 bilhão, para 2009 de R$ 1,5 bilhão e para 2010 de R$ 1,635 bilhão.

A MP 340 muda também o valor da dedução do IR por dependente, que passa de R$ 126,36 para R$ 132,05 no ano-calendário de 2007, R$ 137,99 no ano-calendário de 2008, R$ 144,20 no ano-calendário de 2009 e R$ 150,69 no ano-calendário de 2010. Outro valor alterado é o desconto no IR com o pagamento de despesas com instrução, que vale para a educação infantil, ensino fundamental e médio, além de educação superior, pós-graduação e educação profissional. O limite anual individual com estas despesas, que pode ser descontado do IR, passa a ser de R$ 2.480,66 em 2007, R$ 2.592,29 em 2008, R$ 2.708,94 em 2009 e R$ 2.830,84 em 2010. As quantias que valem para efeito do desconto, por dependente, mudam em 2007 para R$ 1.584,60, e sucessivamente para R$ 1.655,88, R$ 1.730,40 e R$ 1.808,28 até 2010.

O contribuinte que optar pelo desconto simplificado de 20%, que substitui as demais deduções na declaração normal, fica dispensado de comprovar despesas de até R$ 11.669,72 em 2007. O valor isento de comprovação de despesas atinge os R$ 13.317,09 em 2010.


Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF

Link para acesso a consulta do CPF

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp


Dirf 2007

Dirf 2007

Programas, Orientações, Perguntas e Respostas.Atenção: o prazo para entrega termina às 20 horas (horário de Brasília) de 16 de fevereiro de 2007.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Principal/Informacoes/InfoDeclara/DeclaraDirf.htm


Programas Pessoa Física

Fornecimento de Programas Pessoa Física

http://www.receita.fazenda.gov.br/Download/ProgramasPF.htm#FE

Informações sobre Programas do Imposto de Renda de Pessoa Física 2005/2006

Carnê-Leão - Programa de Apuração do Pagamento Mensal do Imposto de Renda
Declaração Final de Espólio
Declaração de Saída Definitiva do País
DIRPF - Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física
DITR - Declaração do Imposto Territorial Rural
Ganhos de Capital - Programa de Apuração do Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital
Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira
Livro Caixa de Atividade Rural
PER/DCOMP - Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação
Receitanet
Sicalc - Auto Atendimento - Cálculo e Preenchimento de Darf

Carnê-Leão
Carnê-Leão 2006
Carnê-Leão 2005
Carnê-Leão 2004
Carnê-Leão 2003
Carnê-Leão 2002
Carnê-Leão 2001

Declaração Final de Espólio
Declaração Final de Espólio 2006
Declaração Final de Espólio 2005
Declaração Final de Espólio 2004
Declaração Final de Espólio 2003
Declaração Final de Espólio 2001

Declaração de Saída Definitiva do País
Declaração de Saída Definitiva do País 2006
Declaração de Saída Definitiva do País 2005
Declaração de Saída Definitiva do País 2004
Declaração de Saída Definitiva do País 2003
Declaração de Saída Definitiva do País 2001

DIRPF - Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física
IRPF 2006 - versão Windows
IRPF 2006 - versão Java
IRPF 2005 - versão Windows
IRPF 2005 - versão Java
IRPF 2004 versão Windows
IRPF 2004 versão Java
IRPF 2003
IRPF 2002
IRPF 2001

DITR - Declaração do Imposto Territorial Rural
ITR 2006 - versão Windows
ITR 2006 - versão Java

ITR 2005 - versão Windows
ITR 2005 - versão Java

ITR 2004
ITR 2003
ITR 2002
ITR 2001

Ganhos de Capital - Programa de Apuração do Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital
Ganhos de Capital 2006
Ganhos de Capital 2005
Ganhos de Capital 2004
Ganhos de Capital 2003
Ganhos de Capital 2002
Ganhos de Capital 2001

Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira
Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira 2006
Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira 2005
Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira 2004
Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira 2003
Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira 2002
Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira 2001

Livro Caixa de Atividade Rural
Programa Livro Caixa de Atividade Rural 2006
Programa Livro Caixa de Atividade Rural 2005
Programa Livro Caixa de Atividade Rural 2004
Programa Livro Caixa de Atividade Rural 2003
Programa Livro Caixa de Atividade Rural 2002
Programa Livro Caixa de Atividade Rural 2001

Sicalc - Auto Atendimento - Cálculo e Preenchimento de Darf
Sicalc - Instalação Completa
Sicalc - Atualização

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